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PSOE
Usado para
programa de segurança operacional específico da ANAC
Definição1
Documento que apresenta os requisitos para a atuação da ANAC, como órgão regulador, nas áreas de sua competência legal: Anexos 1, 6, 8 e 14 da Convenção de Aviação Civil Internacional, conforme estabelecido no PSO- BR, e as diretrizes e requisitos da ANAC para orientar a implantação e desenvolvimento dos SGSO por parte de seus entes regulados (PSAC).
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 119-002 Revisão C: guia para elaboração de SGSO de empresa aérea certificada de acordo com o RBAC 119. Guia para elaboração de SGSO de empresa aérea certificada de acordo com o RBAC 119. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS119-002C.PDF. Acesso em: 3 fev. 2012.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-22: programa de vigilância da segurança operacional do serviço de navegação aérea. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3561. Acesso em: 09 mar. 2015.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Programa de segurança operacional específico da Agência Nacional de Aviação Civil: PSOE-ANAC. Brasília, 2009. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/boletim/PSOE-ANAC_versao_4.pdf. Acesso em: 15 jul. 2011.
Nota adicional1
O PSO-BR, aprovado pela Portaria Conjunta no 764/GC5, de 14 de agosto de 2009, objetiva orientar a elaboração, implementação e controle dos Programas de Segurança Operacional Específicos (PSOE) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Comando da Aeronáutica.
Nota adicional2
Visando garantir um aprimoramento constante tanto dos processos do PSOE-ANAC como da segurança operacional do País, devem ser avaliadas as oportunidades de melhoria identificadas por: I - auditorias externas de organismos internacionais; II - auditorias internas; III - recomendações, dados e informações obtidos através do órgão investigador de acidentes aeronáuticos; IV - dados e informações oriundas da avaliação de desempenho do PSOE-ANAC e do SGSO dos PSAC; V - dados e informações oriundos de outras fontes relevantes.
Nota adicional3
O Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC estabelece, ainda, as responsabilidades: i. da ANAC quanto à regulação das atividades da aviação civil no interesse da segurança operacional; ii. dos provedores de serviços da aviação civil, regulados pela ANAC, com relação à segurança operacional, fornecendo orientação para a implantação, desenvolvimento e manutenção do seu SGSO;
Subárea
Segurança da Aviação/Operacional