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PLEM
- Usado para
- plano de emergência aeroportuária
- Definição1
- Documento que estabelece as responsabilidades dos órgãos, entidades ou profissionais que possam ser acionados para o atendimento às emergências ocorridas no aeródromo ou seu entorno.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. MPI-201-R00: procedimentos para análise de solicitações de horário de transporte - HOTRAN, de voos charter e de ligações aéreas sistemáticas - LAS. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/MPI/MPI-201-R00.pdf. Acesso em: 20 abr. 2012.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 106, de 30 de junho de 2009. Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 03 jul. 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2009-0106.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 106, de 30 de junho de 2009. Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 03 jul. 2009.
- Nota adicional1
- 3.3. O PLEM deve conter todas as providências a serem tomadas, desde o instante em que se caracteriza a emergência até o momento em que o aeródromo é desinterditado para as operações normais visando, basicamente, o seguinte: i. Garantir uma eficaz transição da atividade de rotina para as operações de emergência; ii. Definir a delegação de autoridade para as operações de emergência, estabelecendo sua competência e seus limites; iii. Estabelecer os diversos graus de responsabilidade e de autorizações dentro das tarefas previstas no PLEM; iv. Estabelecer os meios para uma perfeita coordenação dos esforços envolvidos; v. Garantir o retorno às operações normais e de rotina do aeroporto após o acidente.
- Nota adicional2
- O PLEM deve estabelecer as prioridades de tarefas e sistemas de comunicação entre o local do acidente e os diversos setores envolvidos, para que as urgências sejam atendidas prioritariamente com todos os recursos disponíveis.
- Nota adicional3
- Os requisitos brasileiros não incluem “emergências de saúde pública” como exemplo de emergências a serem consideradas pelo operador de aeródromo no desenvolvimento do plano de emergência aeroportuária.
- Nota adicional4
- Sigla em inglês: AEP. Sigla em português: PLEM.
- Contexto
- O
de Segurança Operacional da empresa é o responsável por buscar junto aos operadores aeroportuários, identificados em nossas Especificações Operativas, cópia dos Planos de Emergência Aeroportuários (PLEM), de forma a incluir no PRE de nossa Empresa os riscos à segurança operacional associados. - O P-PSAC deve desenvolver e manter, como atividades de garantia de segurança operacional, processos formais de resposta a emergências, organizados no formato de um Plano de Resposta a Emergências (PRE), para aqueles relacionados às atividades descritas no item 1.3. letras (a), (b), (c), (d) e (e) ou organizados no formato de um Plano de Emergência Aeroportuária (PLEM), para aqueles relacionados à atividade descrita no item 1.3. letra (f), a menos que estejam obrigados a implantar algum outro sistema de gerenciamento de emergências de acordo com o estabelecido em regulamento específico da ANAC.
- Subárea
- Segurança da Aviação/Operacional