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CJIA
Usado para
conselho de julgamento de INSPAC aeronavegabilidade
Nota adicional1
A designação do CJIA e os motivos da designação deverão ser publicados em Boletim de Pessoal e Serviço - BPS da ANAC, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para emitir parecer conclusivo, a partir da data da publicação.
Contexto
O INSPAC em formação que for reprovado em 03 (três) CAS ou mais de um mesmo módulo será reprovado naquele módulo, devendo ser submetido ao CJIA.
Para exercer a função de Instrutor de CAS, o INSPAC Aeronavegabilidade deve passar pela avaliação do Conselho de Julgamento de IA (CJIA) composto por, no mínimo, seis servidores (cinco membros e um secretário) designados pelo SAR, que definirá a capacidade do inspetor em fornecer a instrução, designando-o como Instrutor.