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BAV
- Usado para
- boletim de alteração de voo
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 026, de 16 de maio de 2008. Regulamenta os procedimentos relativos ao transporte aéreo regular internacional para as empresas aéreas brasileiras. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.53, 19 maio 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0026.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 1504: procedimentos para o registro de alterações em vôos de empresas de transporte aéreo regular. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC1504.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
- Contexto
- A ANAC realizará um monitoramento constante da consistência das informações fornecidas pelas empresas aéreas por meio do Bo let im de Alteração de Vôo – BAV, considerando os dados do tráfego de aeronaves, disponíveis no âmbito do Departamento de Espaço Aéreo – DECEA, da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – INFRAERO, ou qualquer outra fonte ou meio que julgar pertinente, visando garant ir a consistência e a confiabilidade dos índices calculados.
- O BOLETIM DE ALTERAÇÃO DE VÔO (BAV) deverá conter todas as alterações e/ou inclusões ocorridas por dia, isto é, será emitido um boletim para cada dia em que ocorra alteração e/ou inclusão de um ou mais vôos.
- Subárea
- Operações