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BAV
Usado para
boletim de alteração de voo
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 026, de 16 de maio de 2008. Regulamenta os procedimentos relativos ao transporte aéreo regular internacional para as empresas aéreas brasileiras. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.53, 19 maio 2008. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2008-0026.PDF. Acesso em: 12 set. 2011.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 1504: procedimentos para o registro de alterações em vôos de empresas de transporte aéreo regular. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC1504.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Contexto
A ANAC realizará um monitoramento constante da consistência das informações fornecidas pelas empresas aéreas por meio do Bo let im de Alteração de Vôo – BAV, considerando os dados do tráfego de aeronaves, disponíveis no âmbito do Departamento de Espaço Aéreo – DECEA, da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – INFRAERO, ou qualquer outra fonte ou meio que julgar pertinente, visando garant ir a consistência e a confiabilidade dos índices calculados.
O BOLETIM DE ALTERAÇÃO DE VÔO (BAV) deverá conter todas as alterações e/ou inclusões ocorridas por dia, isto é, será emitido um boletim para cada dia em que ocorra alteração e/ou inclusão de um ou mais vôos.
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