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DA (2)
- Usado para
- diretriz de aeronavegabilidade
- Definição1
- Diretriz de Aeronavegabilidade – DA: o RBAC 39 estabelece que as Diretrizes de Aeronavegabilidade da ANAC são prescrições legais que se aplicam aos seguintes produtos: aeronaves, motores de aeronaves, hélices e equipamentos. Estabelecem, conforme o caso, inspeções, modificações, instruções, procedimentos e limitações aplicáveis a produtos aeronáuticos, quando existir uma condição insegura nesse produto e essa condição tiver probabilidade de existir ou se desenvolver em outros produtos de mesmo projeto de tipo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Instrução Suplementar n. 39-001 Revisão C, de 01 de agosto de 2019. Diretrizes de aeronavegabilidade.
- Definição2
- Informação de aeronavegabilidade continuada de caráter mandatório emitida como emenda ao RBAC 39 e que estabelece, como apropriado, inspeções, modificações, instruções e limitações aplicáveis a produtos aeronáuticos, quando existir uma condição insegura em um produto e essa condição tiver probabilidade de existir ou se desenvolver em outros produtos de mesmo projeto de tipo.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 21.191-002 Revisão A: aeronaves históricas. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/CI/Textos/IS-21.191-002A-P.pdf. Acesso em: 03 mar. 2015.
- Nota adicional1
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Subárea
- Aeronavegabilidade