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RAB
- Usado para
- registro aeronáutico brasileiro
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 47: funcionamento e atividade do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro. Funcionamento e atividade do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBHA47CONSOLIDADO.PDF. Acesso em: 14 dez. 2010.
- Nota adicional1
- SISTEMA DE REGISTRO AERONÁUTICO BRASILEIRO (SISRAB) - significa o conjunto de órgãos e elementos relacionados entre si, com a finalidade do estabelecimento dos serviços con- cernentes ao registro público de aeronaves civis, para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
- Nota adicional2
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- Caso a aeronave se encontre aeronavegável e sem restrições junto ao RAB, o proprietário ou operador poderá solicitar ao órgão que vistoriou a aeronave a em issão de um CA com validade de 60 (sessenta) d ias. Este CA permitirá a operação da aeronave por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Nesse período , o operador deverá providenciar junto ao RAB a regular ização definitiva da aeronave e, consequentemente, receber o Certificado de Aeronavegab ilidade definitivo.
- Subárea
- Agência Nacional de Aviação Civil