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NOSDA
- Usado para
- normas operacionais do sistema de defesa aeroespacial
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-12: proteção ao voo - procedimentos para os órgãos do SISCEAB em caso de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3659. Acesso em 09 abr. 2015.
- Nota adicional1
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- A partir do ACC, a difusão seguirá três linhas distintas: a) para o Centro de Operações Militares (COpM), deste para o COMDABRA, que informará ao COMGAR e ao COMAR da área onde se encontra ou para onde se dirige a aeronave, de acordo com as Normas Operacionais do Sistema de Defesa Aeroespacial (NOSDA).
- Subárea
- Defesa Aérea