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DC
- Usado para
- instrução de duplo comando
- Definição1
- Atividade didática de voo em que o instrutor transmite ao aluno os conhecimentos teóricos e práticos da missão a ser realizada.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. MMA 58-4 - Manual de curso de piloto privado-helicóptero. Rio de Janeiro, 1995. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/habilitacao/manualCursos.asp. Acesso em: 05 nov. 2014.
- Definição2
- Designativo genérico de qualquer missão da prática de vôo, ministrada por piloto devidamente qualificado, em aeronave que, obrigatoriamente, incorpora duplicidade de comandos (ou controles) de vôo.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. MCA 58-3: manual do curso piloto privado - avião. Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/arquivos/pdf/MCA58-3.pdf. Acesso em: 12 set. 2011.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 00-002 Revisão A: Fichas de Avaliação de Piloto - FAP. Fichas de Avaliação de Pilotos - FAP. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS00-002A.PD. Acesso em: 18 nov. 2011.
- Contexto
- São exigidos estóis e recuperação de estóis na reta, em curvas subindo e em planeio, simulando as três fases do voo nas quais os estóis se apresentam em situação mais crítica: decolagem, aproximação e manobras em aceleração a velocidades reduzidas. Cabe ressaltar que, em hipótese alguma, a execução de estóis em cheques, a instrução em duplo comando ou o treinamento de voo solo devem ser feitos abaixo de 600 metros de altura.
- Subárea
- Pilotagem