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AVO
Usado para
autorização de voo
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-13: procedimentos dos órgãos do SISCEAB relacionados com AVOEM, AVANAC e AVOMD. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3955. Acesso em: 22 janeiro 2014
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Quando a AVO abranger mais de uma FIR, dentro do território nacional, caberá ao primeiro ACC envolvido com o deslocamento a atribuição de verificar a existência da autorização, bem como se a rota, o local de pouso e demais dados conferem com o plano proposto, não só em relação à FIR de sua jurisdição como também às demais a serem voadas.
Subárea
Operações