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ANV
- Usado para
- aeronave
- Definição1
- Dispositivo que é usado ou que se pretenda usar para voar na atmosfera, capaz de transportar pessoas e/ou coisas.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Bem móvel que possui as características de ser manobrável em voo, de sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, e capaz de transportar pessoas e cargas.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 111: Programa Nacional de Controle da Qualidade em Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita. Brasília, 2010. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição3
- Dispositivo usado ou que se pretende usar para voar na atmosfera, consistindo em bem móvel registrável para o efeito de propriedade, nacionalidade, matrícula, aeronavegabilidade, constituição de direitos reais de gozo e garantia, publicidade e cadastramento geral.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 47: funcionamento e atividades do registro aeronáutico brasileiro. Rio de Janeiro, 2003. 46 p. (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)
- Definição4
- Meio de transporte capaz de se deslocar no ar, fora da região de efeito-solo.
- Fonte4
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projeto ABNT 08;020.30-009-1: aeronáutica e espaço – vocabulário – parte 1 – aeronaves. Rio de Janeiro, 2011.
- Nota adicional1
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Subárea
- Operações