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ARS
Usado para
área restrita de segurança
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Gerência de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita. IS n. 107-001: segurança da aviação contra atos de interferência ilícita - operador de aeródromo. Rev. F. [Brasília, DF]: ANAC, 19 nov. 2021.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Resolução n. 116, de 20 de outubro de 2009. Dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.07-08, 23 out. 2009.
Contexto
Tecnologia automatizada de controle de acesso: tecnologia que permite que os pontos de controle de acesso do aeródromo utilizem métodos automáticos de leitura e reconhecimento de credenciais ou autorizações, como forma de identificar se uma pessoa ou veículo possui permissão de acesso a uma área restrita de segurança (ARS) ou a uma área controlada (AC).
Art. 6º O operador de aeródromo emitirá credenciais para acesso à Área Restrita de Segurança (ARS), área alfandegada e/ou área controlada para as pessoas, os veículos e os equipamentos para prestação de serviços auxiliares ao transporte aéreo que atenderem os requisitos mínimos estabelecidos no conjunto normativo da atividade aeroportuária e os requisitos de segurança especificados no Manual de Operações do Aeródromo (MOPS), onde aplicável.
Subárea
Segurança da Aviação/Interferência Ilícita