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VTE
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Aeronavegabilidade; AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Pessoal da Aviação Civil. IS n. 183-002: processo de credenciamento de pessoa física na SAR e de examinador de MMA, e orientações de atuação para os profissionais credenciados. Rev. H. [Brasília, DF]: ANAC, 25 ago. 2023.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. IS n. 91-015: procedimentos para reconstituição de diários de bordo, cadernetas e restauração da condição aeronavegável. Rev. B. [Brasília, DF]: ANAC, 18 maio 2023.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Aeronavegabilidade. Manual de Procedimentos: MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Aprovado pela Portaria n. 2103, de 24 de novembro de 2010, publicada no B.P.S. V. 05, n. 47, 26 nov. 2010. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2016.
Contexto
O PCA poderá ser credenciado pela ANAC para realização de Vistoria Técnica Inicial (VTI) ou Vistoria Técnica Especial (VTE) de aeronaves novas ou usadas, em suporte à emissão do Certificado de Aeronavegabilidade pela ANAC.
Na impossibilidade de reconstituição do Diário de Bordo, o operador deverá comunicar o fato à ANAC que estabelecerá as ações necessárias para que possa ser demonstrada a condição aeronavegável da aeronave e seus componentes, o que poderá ser feito via documental ou por meio de Vistoria Técnica Especial (VTE). Neste caso, deverão ser incluídos no processo SEI os registros das ações realizadas e carta solicitando à ANAC orientações para continuidade do processo de reconstituição do Diários de Bordo.
Extravio de placa ou falta de identificação   Constatada a falta de identificação de uma aeronave, de um motor ou de uma hélice, pá de hélice ou cubo de hélice a confecção de uma segunda via da placa ou uma nova gravação somente poderá ser autorizada após VTE que identifique positivamente a aeronave, o mo tor ou a hélice em consideração.