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DSAC
Usado para
documento de segurança da aviação civil
Definição1
Documento sigiloso com informações a respeito de ocorrências, de incidentes e de anormalidades, ou outros assuntos de interesse da segurança da aviação civil, cuja finalidade é a divulgação de informações de segurança às pessoas e aos setores que devem ou necessitam aplicar medidas ou procedimentos de AVSEC.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC n. 107. Anexo à Portaria n. 4.202/SIA, de 08 de fevereiro de 2021, que aprova Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC n. 107. Boletim de Pessoal e Serviço, [Brasília, DF]: ANAC, v.16, n.6, 12 fev. 2021.
Contexto
O operador de aeródromo não encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança.