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ATIV
Usado para
autorização de trânsito interno de veículos
Definição1
Identificação de veículos e equipamentos expedida pelo operador do aeródromo, de uso ostensivo e obrigatório para o trânsito ou a permanência nas áreas controladas e restritas dos aeroportos, com vistas à segurança da aviação civil.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo. Emenda 03. [Brasília, DF]: ANAC, 30 jan. 2023.
Contexto
(1) O acesso desacompanhado à área controlada é permitido: (vi) aos veículos que portem autorização de trânsito interno de veículos (ATIV) permanentes, expedida pelo operador do aeródromo.