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AC
Usado para
área controlada
Definição1
Área do aeródromo cujo acesso é permitido apenas após controle de acesso realizado pelo operador do aeródromo, a qual pode abranger áreas internas do perímetro operacional (lado ar), identificadas como de grau de risco não prioritário, pontos sensíveis ou outras áreas, dentro ou fora do perímetro operacional.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Instrução Suplementar n. 107-001, de 22 de março de 2021. Segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador de aeródromo. Revisão E. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2021/11s1/anexo-i-is-no-107-001-revisao-e. Acesso em: 07 jan. 2020.
Contexto
Tecnologia automatizada de controle de acesso: tecnologia que permite que os pontos de controle de acesso do aeródromo utilizem métodos automáticos de leitura e reconhecimento de credenciais ou autorizações, como forma de identificar se uma pessoa ou veículo possui permissão de acesso a uma área restrita de segurança (ARS) ou a uma área controlada (AC).