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CIAC
Usado para
centro de instrução de aviação civil
Definição1
Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC significa organização certificada cuja finalidade é formar recursos humanos para aviação civil, conduzindo seus alunos para a obtenção das licenças e habilitações requeridas pela ANAC. Para o início de suas atividades deve ser detentora de um certificado de CIAC, obtido através de um processo de certificação, com uma sede administrativa e base operacional e ter curso(s) aprovado(s) pela ANAC.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 08. Brasília, 2018. Disponível em: . Acesso em: 29 de ago. de 2024
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Pessoal da Aviação Civil. IS n. 00-008: orientações e procedimentos para solicitação de licenças e habilitações e para a interação com a ANAC. Rev. D. [Brasília, DF]: ANAC, 25 jun. 2021.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 141: certificação e requisitos operacionais: centros de instrução de aviação civil. Emenda 01. Rio de Janeiro, 2020.
Nota adicional2
Requisitos para matrícula (a) Para efetuar a matrícula em um CIAC, um candidato deve apresentar os documentos e informações necessários para sua identificação civil, regularidade da situação no país (se estrangeiro), assim como para comprovação dos requisitos de regulamento, conforme procedimentos estabelecidos no MIP, cabendo ao CIAC a aferição da veracidade destes dados. (b) O CIAC deve disponibilizar ao aluno acesso facilitado ao seu sistema de manuais.
Nota adicional3
Aproveitamento de estudos ou de experiência prévia (a) O CIAC pode avaliar o histórico curricular do aluno e pode conceder crédito visando o aproveitamento de estudos, conforme sistemática prevista no MIP e de acordo com o programa de instrução aprovado se: (1) o aluno recebeu instrução prévia de: (i) uma instituição de ensino superior; (ii) uma instituição de ensino técnico de nível médio; (iii) uma escola militar; (iv) um outro CIAC certificado pela ANAC; ou (v) um instrutor de voo habilitado pela ANAC;   (2) o tempo total de instrução for igual ou superior a 100% da carga horária da disciplina ou componente curricular cuja equivalência é pretendida;   (3) o aluno for aprovado em uma avaliação teórica e/ou prática, conforme aplicável, pelo CIAC que o recebe, equivalente às avaliações estabelecidas no programa de instrução aprovado.
Contexto
O requisito referente ao Curso Teórico, quando exigido, deve ser comprovado mediante a apresentação de certificado expedido pelo respectivo centro de treinamento e/ou centro de instrução de aviação civil nos termos do RBAC 142 e/ou do RBAC 141 respectivamente.