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sistema de condicionamento do ar/climatização
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 23: requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal. Emenda 62. Brasília, 2019.
- Nota adicional1
- Pode incluir sistemas de climatização, filtragem e remoção de gases tóxicos como o ozônio.
- Contexto
- Para aviões a jato pressurizados que operam em altitudes acima de 41.000 pés (12.497 metros), outras condições de falha prováveis e improváveis do sistema de controle ambiental que afetem adversamente as condições ambientais dos compartimentos dos passageiros e da tripulação de voo não podem afetar o desempenho da tripulação de voo de forma a resultar em uma condição perigosa e nenhum ocupante deve sofrer danos fisiológico permanente.
- Inglês
- ECS (3)