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areia
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Instrução do Comando da Aeronáutica: ICA 105-3: códigos meteorológicos METAR e SPECI. Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4513. Acesso em: 12 dez. 2019.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 105-15: estações meteorológicas de superfície. Rio de Janeiro, 2018. Disponível em: https://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4766. Acesso em: 12 dez. 2019.
- Contexto
- As restrições para o reporte dos fenômenos meteorológicos são as seguintes: a) fumaça (FU), névoa seca (HZ), areia (SA), exceto areia flutuante (DRSA), e poeira extensa (DU) serão reportados somente quando a visibilidade horizontal predominante tenha se reduzido a 5.000 metros ou menos; b) o qualificador BL (soprada) é utilizado juntamente com DU (poeira extensa), SA (areia) ou SN (neve) para informar que os mesmos foram levantados pelo vento a uma altura de 2 metros ou mais acima do solo; c) o qualificador DR (flutuante) é utilizado juntamente com DU (poeira extensa), SA (areia) ou SN (neve) para informar que os mesmos foram levantados pelo vento a uma altura menor que 2 metros acima do solo;
- c) obscurecedores (litometeoros): – areia – SA; – poeira (em área extensa) – DU; – névoa seca – HZ; – fumaça: FU – e – cinzas vulcânicas – VA; e Essas descri ções deverão ser utilizadas somen te quando o obscurecimento for, predominantemente, por litometeoros e a visibilidade horizontal predominante for de 5.000 m ou menos, exceto “SA” quando qualificado por “DR ”, e cinzas vulcânicas.
- Inglês
- SA (3)