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centro de operações de emergência
- Definição1
- Local designado ou adaptado na estrutura do aeródromo de onde são realizadas as atividades de acionamento e coordenação da resposta a uma emergência aeroportuária.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Nota adicional1
- Sigla em português: COE.
- Contexto
- Centro de Operações de Emergência (COE): (a) O COE deve fazer parte da infraestrutura do aeródromo, não podendo ter sua estrutura física compartilhada com outras áreas operacionais, quando ativado. (1) O COE deve ser ativado sempre que acionados os procedimentos previstos no PLEM do aeródromo. (2) O operador de aeródromo deve definir previamente a composição do COE. (3) A composição do COE deve prever a atuação de, no mínimo, um profissional da área de resposta à emergência aeroportuária.
- Subárea1
- Segurança da Aviação/Operacional
- Inglês
- EOC