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aeronave leve esportiva
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 01: definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 05. Brasília, 2012.
Contexto
O candidato a uma habilitação de aeronave leve esportiva anfíbia que já seja titular de habilitação de aeronave leve esportiva terrestre, ficará dispensado do requisito estabelecido no parágrafo (a)(2) desta seção, devendo realizar instrução de voo para a adaptação ao modelo de aeronave leve esportiva anfíbia a ser operada, além de realizar, pelo menos, 5 (cinco) pousos e 5 (cinco) decolagens na água.
Norma Consensual significa, para os propósitos de certificação de aeronave leve esportiva, uma norma acordada desenvolvida pelo setor que se aplica ao projeto, produção e aeronavegabilidade da aeronave. Inclui, mas não está limitada a normas para projeto e desempenho da aeronave, equipamentos requeridos, sistemas de garantia da qualidade do fabricante, procedimentos de testes de aceitação de produção, instruções de operação, procedimentos de inspeção e manutenção, identificação e registro de grandes reparos e grandes alterações, e aeronavegabilidade continuada.
Subárea1
Aeronaves
Inglês
LSA