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aeronave remotamente pilotada
Definição1
É aquela em que o piloto não está a bordo, mas controla aeronave remotamente por meio de uma interface (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto, etc). Diferente de outra subcategoria de VANT, a chamada "Aeronave Autônoma", que uma vez programada, não permite intervenção externa durante o voo e que no Brasil tem seu uso proibido. A chamada RPA, enfim, é a terminologia correta quando nos referimos a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo.
Fonte1
HIPARC GEOTECNOLOGIA. Alerta de segurança operacional ASO-05-2015-Pag 1; 08-JUN-15.
Definição2
Aeronave não tripulada, pilotada a partir de uma estação remota de pilotagem.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC-N 21/10: veículos aéreos não tripulados. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3499. Acesso em: 15 maio 2014.
Nota adicional1
O controle desse tipo de aeronave pode ser exercido diretamente por um piloto localizado em uma estação remota de pilotagem-ERP (aeronave remotamente pilotada) ou indiretamente através de programação (aeronave autônoma).
Nota adicional2
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Link entre a Aeronave Remotamente Pilotada e a Estação de Pilotagem Remota para o manejo do voo. O link de controle deve viabilizar o controle da pilotagem e poderá incluir a telemetria necessária para prover o status do voo ao piloto remoto.
Uma Aeronave Remotamente Pilotada somente poderá acessar o espaço Aéreo Brasileiro, após a emissão, por parte do Órgão Regional do DECEA , responsável pelo espaço aéreo onde ocorrerá o voo, de uma autorização especial, em consonância com o Artigo 8 da Convenção de Chicago.
Subárea1
Aeronaves
Broader Term
aeronave não tripulada
Inglês
RPA
Imagem

 Aeronave remotamente pilotada.

Aeronave remotamente pilotada.

Fonte: HIPARC GEOTECNOLOGIA. Alerta de segurança operacional ASO-05-2015-Pag 1; 08-JUN-15.