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especificações operacionais
Definição1
Especificações Operativas (EO) significa o documento emitido pela ANAC, vinculado e indissociável do COA, que contém as autorizações, limitações e procedimentos segundo os quais cada espécie de operação deve ser conduzida, assim como procedimentos segundo os quais cada classe e tamanho de aeronave deve ser operada e mantida.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 137: certificação e requisitos operacionais: operações aeroagrícolas. Emenda 04. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2020/20/rbac137emd04.pdf. Acesso em: 18 mai. 2020.
Definição2
Especificações operativas significa o conjunto de informações que caracterizam a operação que pode ser conduzida no aeródromo, considerando a infraestrutura disponível e os procedimentos estabelecidos no Manual de Operações do Aeródromo (MOPS), assim como as restrições de uso do aeródromo
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 139: certificação operacional de aeroportos. Emenda 06. [Brasília, DF]: ANAC, 26 set. 2022.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instrução de Aviação Civil: IAC 3512: orientação para utilização de equipamento GPS (Global Positioning System) em operações IFR em rota e em terminais e em procedimentos de aproximação de não-precisão por instrumentos no espaço aéreo brasileiro. Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: . Acesso em: 09 maio 2016.
Fonte4
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. IS n. 145-009: manual da organização de manutenção e manual de controle da qualidade. Rev. E. [Brasília, DF]: ANAC, 06 mar. 2024.
Nota adicional1
As Especificações Operativas são um documento emitido pela ANAC enquanto a Lista de Capacidade é um documento emitido pela OM, devendo ser mantida atualizada pela organização. Cada artigo somente pode estar contido nas Especificações Operativas ou na Lista de Capacidade se precedido de aprovação da ANAC, exceto se a OM possuir autorização para realizar autoinclusão.
Nota adicional2
Especificações operativas (a) Cada especificação operativa emitida para um detentor de certificado deve conter:   (1) as autorizações, limitações e procedimentos segundo os quais cada espécie de operação, se aplicável, deve ser conduzida; e (2) outros procedimentos segundo os quais cada classe e tamanho de aeronave deve ser operada;   (b) Exceto quanto aos parágrafos das especificações operativas identificando espécies de operações autorizadas, as especificações operativas são vinculadas, mas não constituem parte do Certificado ETA ou do COAP.
Contexto
Pilotos conduzindo operações IFR GPS segundo os RBHA 121, 129 e 135 devem atender às provisões de suas especificações operativas aprovadas e às provisões desta IAC. Em caso de conflito, as especificações operativas têm precedência.
Inglês
OPSPECS