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altitude da zona de contato
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. RBAC n. 135: operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de até 19 assentos e capacidade máxima de carga paga de até 3.400kg (7.500 lb), ou helicópteros. Emenda 12. [Brasília, DF]: ANAC, 30 ago. 2022.
Contexto
Piloto automático: altitudes mínimas de utilização para aviões: (a) Definições. Para os propósitos desta seção: (1) alturas de decolagem/subida inicial e de arremetida/aproximação perdida são definidas em relação à altitude do aeroporto; (2) alturas para operações em rota são definidas em relação à altitude do terreno; e (3) alturas para aproximação são definidas em relação à altitude da zona de contato (TDZE), exceto se a altura for expressamente definida em referência à altura de decisão (DH) / altitude de decisão (DA) ou à altitude mínima de descida (MDA).
Inglês
TDZE