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T-VASIS
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC154EMD00.PDF. Acesso em: 20 fevereiro 2020.
Nota adicional1
(i) O T-VASIS deve consistir em vinte unidades de luzes dispostas simetricamente, nos dois lados do eixo da pista, na forma de duas barras com quatro luzes cada, cortando ao meio linhas longitudinais de seis luzes, conforme a Figura D-13. (...) (iii) As unidades de luz devem ser construídas e dispostas de modo que o piloto de uma aeronave, durante a aproximação, possa: (A) quando acima da rampa de aproximação, ver a(s) barra(s) de borda de pista branca(s) e uma, duas ou três luzes indicadoras de descida, sendo que, quanto mais luzes de descida forem visíveis, mais acima da rampa de aproximação o piloto se encontra; (B) quando, na rampa de aproximação, ver a(s) barra(s) de borda da pista branca(s); e (C) quando abaixo da rampa de aproximação, ver a(s) barra(s) de borda da pista e uma, duas ou três luzes de subida brancas, sendo que, quanto mais luzes de subida forem visíveis, mais abaixo da rampa de aproximação o piloto se encontra; e quando estiver muito abaixo da rampa de aproximação, ver a(s) barra(s) de borda da pista e três luzes de descida vermelhas. Quando acima ou exatamente na rampa de aproximação, nenhuma luz das unidades de luz de subida deve ser visível; quando exatamente ou abaixo da rampa de aproximação, nenhuma luz das unidades de luz de descida deve ser visível.
Inglês
T-VASIS
Imagem

 Siting of light units for T-VASIS.

Siting of light units for T-VASIS.

Source: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Annex 14 to the Convention on International Civil Aviation. Aerodromes. Volume I: aerodrome design and operation. 6th ed. Montreal, 2013.