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agência nacional de aviação civil (ANAC)
Nota adicional1
A missão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está prevista no artigo 5º da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005, que determina que a ANAC atuará como autoridade da aviação civil, e no artigo 8º, que determina que a ANAC deverá "adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse púlico e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade”.
Inglês
ANAC