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área de segurança de fim de pista
Definição1
Área simétrica ao longo do prolongamento do eixo da pista de pouso e decolagem e adjacente ao fim da faixa de pista, utilizada primordialmente para reduzir o risco de danos a aeronaves que realizem o toque antes de alcançar a cebeceira (Undershoot) ou que ultrapassaem acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem (Overrun).
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Uma área de segurança de fim de pista deve ser disponibilizada nas extremidades da faixa de pista, de uma nova pista construída a partir da data de publicação deste RBAC, quando: o número de código for 3 ou 4; ou o número de código for 1 ou 2 e a pista for do tipo por instrumento.
Quando houver uma área de segurança de fim de pista de acordo com o Capítulo 3, deve-se considerar o estabelecimento de uma área longa o suficiente para conter aeronaves que ultrapassarem o fim da pista e pousarem fora da área de pouso devido a uma combinação de fatores operacionais adversos cuja ocorrência seja razoavelmente provável
Subárea1
Segurança da Aviação/Operacional
Inglês
RESA