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torre de controle de aeródromo
- Definição1
- Órgão estabelecido para proporcionar serviço de controle de tráfego aéreo ao tráfego de aeródromo.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
- Definição2
- É um órgão de controle de tráfego aéreo instalado em uma torre situada nos aeroportos de maior movimento e encarregado de prestar os serviços requeridos pelas aeronaves apenas durante as fases de decolagem e pouso em um aeródromo. Inclui-se entre esses serviços o controle no solo e, quando for necessário, o controle dos voos no circuito de tráfego visual do aeródromo.
- Fonte2
- TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
- Fonte3
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Instrução do Comando da Aeronáutica: ICA 100-16: tráfego aéreo: sistema de pouso por instrumentos (ILS). Rio de Janeiro, 2013.
- Contexto
- Para operação com ILS, o aeródromo deverá ser dotado de um Órgão ATS local. Nos casos específicos de ILS CAT II e CAT III, esse Órgão deverá ser uma Torre de Controle de Aeródromo (TWR).
- Inglês
- TWR
- Imagem
Controladores de tráfego aéreo no ARTCC de Washington.
Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:AirTraffic-8.jpg