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torre de controle de aeródromo
Definição1
Órgão estabelecido para proporcionar serviço de controle de tráfego aéreo ao tráfego de aeródromo.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
Definição2
É um órgão de controle de tráfego aéreo instalado em uma torre situada nos aeroportos de maior movimento e encarregado de prestar os serviços requeridos pelas aeronaves apenas durante as fases de decolagem e pouso em um aeródromo. Inclui-se entre esses serviços o controle no solo e, quando for necessário, o controle dos voos no circuito de tráfego visual do aeródromo.
Fonte2
TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Instrução do Comando da Aeronáutica: ICA 100-16: tráfego aéreo: sistema de pouso por instrumentos (ILS). Rio de Janeiro, 2013.
Contexto
Para operação com ILS, o aeródromo deverá ser dotado de um Órgão ATS local. Nos casos específicos de ILS CAT II e CAT III, esse Órgão deverá ser uma Torre de Controle de Aeródromo (TWR).
Inglês
TWR
Imagem

 Controladores de tráfego aéreo no ARTCC de Washington.

Controladores de tráfego aéreo no ARTCC de Washington.

Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:AirTraffic-8.jpg