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aeródromo
- Definição1
- Área delimitada em terra ou na água destinada para uso, no todo ou em parte, para pouso, decolagem e movimentação em superfície de aeronaves; inclui quaisquer edificações, instalações e equipamentos de apoio e de controle das operações aéreas, se existirem. Quando destinado exclusivamente a helicópteros, recebe denominação de heliponto.
- Fonte1
- Agência Nacional de Aviação Civil. Resolução n. 115, de 06 de outubro de 2009. Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio com aeródromos civis (SESCINC), no âmbito da ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 07 out. 2009.
- Definição2
- Área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves;
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Aviação civil: Código Brasileiro de Aeronáutica. Rio de Janeiro: DAC, [1986]. 82 p.
- Definição3
- Área definida sobre a terra ou água destinada à chegada, partida ou movimentação de aeronaves.
- Subárea1
- Infraestrutura Aeroportuária
- Inglês
- ADRM