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altitude mínima de descida
Definição1
A menor altitude, especificada em um procedimento de aproximação por instrumentos, para a qual a descida é autorizada na aproximação final, ou durante uma manobra de circulação para pouso, até que o piloto aviste uma referência visual requerida para o aeródromo onde pretende pousar.
Fonte1
CRANE, Dale (ed.). Dictionary of aeronautical terms. 4th ed. Newcastle: ASA, 2006.
Fonte2
CRANE, Dale (ed.). Dictionary of aeronautical terms. 4th ed. Newcastle: ASA, 2006.
Fonte3
INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION. Aircraft operations: volume 1: flight procedures. 5th. ed. Montreal, 2006. (Doc. 8168 OPS/611).
Contexto
(c) Se o piloto tiver iniciado o segmento de aproximação final de um procedimento de aproximação IFR de acordo com o previsto no parágrafo (b) desta seção e, após isso, receber informação de que as condições meteorológicas estão abaixo dos mínimos estabelecidos, ele pode prosseguir a aproximação até a altura de decisão (DH) ou até a altitude mínima de descida (MDA). Ao atingir a DH ou na MDA, e a qualquer tempo antes do ponto de aproximação perdida (MAP), o piloto pode continuar a aproximação e pousar se: (1) a aeronave estiver estabilizada e configurada para que um pouso na pista pretendida possa ser realizado com uma razão de descida normal, usando manobras normais e tocando na pista dentro da zona normal de toque; (2) a visibilidade em voo não for menor que a visibilidade estabelecida no procedimento de aproximação sendo realizado; (3) exceto para pousos especialmente regulamentados, como ILS categoria II ou categoria III, onde os requisitos de referências visuais são especificamente fixados pela Autoridade Aeronáutica.
Inglês
MDA