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- Definição1
- Dispositivo mecânico interno destinado a indicar por meios sonoros ou visuais a altitude, a velocidade ou o funcionamento da aeronave ou partes da mesma. Inclui dispositivos eletrônicos destinados a controlar automaticamente uma aeronave em voo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Subárea
- Navegação Aérea