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instrutor de voo
Definição1
Piloto devidamente habilitado e qualificado pela ANAC para atuar em atividade de instrução de voo conforme habilitações de classe, tipo ou operação válidas das quais seja, também, titular habilitado em nível de piloto em comando.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 03. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC61EMD03.pdf. Acesso em: 15 ago. 2014.
Contexto
Para o exame de conhecimentos teóricos de piloto comercial, ser titular, no mínimo, da licença de piloto privado da categoria pretendida;