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aeroporto internacional
Definição1
Todo aeródromo designado pelo Estado brasileiro e inscrito junto oa Organização Internacional de Aviação Civil, como um aeródromo de entrada e saída de tráfego aéreo internacional, onde são satisfeitas as formalidades de alfândega, de polícia de fronteira, de saúde pública, de quarentena agrícola e animal e demais formalidades análogas.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Aeroporto designado pelo Estado brasileiro como um aeródromo de entrada e saída de tráfego aéreo internacional, onde são satisfeitas as formalidades de alfândega, de polícia de fronteira, de saúde pública, de quarentena agrícola e animal e demais formalidades análogas.
Fonte2
Agência Nacional de Aviação Civil. Resolução n. 115, de 06 de outubro de 2009. Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio com aeródromos civis (SESCINC), no âmbito da ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 07 out. 2009.
Definição3
Aeroporto designado como portão de entrada ou saída para o tráfego aéreo internacional, onde são efetuados trâmites aduaneiros, de imigração, de saúde pública, quarentena de animais e plantas e procedimentos similares.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 063, de 26 de novembro de 2008. Aprova o Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil - PNIAVSEC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.25, 27 nov. 2008. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
Definição4
Aeroporto designado pela autoridade de aviação civil que se destina à entrada e saída de aeronaves para o tráfego internacional, onde são satisfeitas formalidades de alfândega, de polícia, de saúde pública, quarentena agrícola e animal e demais formalidades análogas.
Fonte4
BRASIL. Presidência da República. Decreto n° 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSEC.mht. Acesso em: 22 jun. 2015.
Contexto
(e) No caso de empresas de transporte aéreo não-regular, o comandante da aeronave, ao pousar no primeiro aeroporto internacional no País, deve responsabilizar-se formalmente, como preposto do proprietário ou explorador, pelas indenizações previstas pelo uso das facilidades aeroportuárias e de apoio à navegação aérea, aproximação e pouso, devendo portar também prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfície.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Broader Term
aeroporto
Imagem

 Foto aérea do Aeroporto Internacional George Bush, um aeroporto internacional em Houston.

Foto aérea do Aeroporto Internacional George Bush, um aeroporto internacional em Houston.

Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:IAH_Aerial.jpg