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aeronavegável
Definição1
A compreensão clara do termo aeronavegável é importante para os trabalhos de certificação de aeronavegabilidade. De acordo com o RBAC 21.183(a), (b) e (c), duas condições são necessárias para a emissão de um certificado de aeronavegabilidade: (1) A aeronave deve estar em conformidade com seu projeto de tipo. A conformidade com o projeto de tipo é considerada atingida quando a configuração da aeronave e os componentes nela instalados estiverem consistentes com os desenhos, especificações e outros dados que fazem parte do projeto de tipo aprovado. (2) A aeronave deve estar em condição de operação segura. Isto significa a condição da aeronave relativa ao uso e deterioração, como por exemplo, corrosão do revestimento, rachadura e descolamento das janelas, vazamento de fluidos, desgaste de pneus, etc.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-100: certificação de aeronavegabilidade. Brasília, 2011. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
Definição2
Condição em que uma aeronave está de acordo com o seu projeto aprovado pela autoridade competente, caso aplicável, e em condições de operação segura. NOTA: Uma aeronave que não tem projeto aprovado pela autoridade competente é considerada aeronavegável se estiver em condições de operação segura.
Fonte2
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projeto ABNT 08;020.30-009-1: aeronáutica e espaço – vocabulário – parte 1 – aeronaves. Rio de Janeiro, 2011.
Definição3
Termo, quando aplicado a uma aeronave em particular ou a um componente dela, que indica a aptidão de tal aeronave ou componente de realizar sua função satisfatoriamente através de uma gama de operações determinadas pela autoridade competente.
Fonte3
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Fonte4
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Segurança Operacional. MPR 119-001/SSO: procedimentos para análise e aprovação dos programas de treinamento de empresas de transporte aéreo. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/giso/Manuais/MPR-119-001.pdf. Acesso em: 10 set. 2014.
Nota adicional2
Em geral, pode-se dizer que um Certificado de Aeronavegabilidade válido atesta que uma aeronave está aeronavegável, mas o fato de uma aeronave não possuir um Certificado de Aeronavegabilidade válido não atesta necessariamente que ela não está aeronavegável. Entretanto, as condições para se obter tal certificado variam bastante de acordo com o tipo de aeronave (vide RBAC 21).
Nota adicional3
Uma aeronave que não tem projeto aprovado pela autoridade competente é considerada aeronavegável se está em condições de operação segura.
Contexto
(g) A aeronave que tenha sido considerada NÃO APROVADA na vistoria e não -aeronavegável no laudo complementar terá o respectivo processo encerrado. Caso tenha interesse na realização de uma nova vistoria, o operador deverá apresentar um novo ped ido de vistoria e efetuar o pagamento de uma nova taxa de serviço .
Subárea
Aeronavegabilidade