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classe (1)
Definição1
(1) quando usada em referência a certificados, habilitações, prerrogativas e limitações de pessoas, significa uma classificação de aeronaves tendo características operacionais semelhantes. Exemplo: monomotores, multimotores, terrestres, anfíbios, giroplanos, helicópteros, dirigíveis, balões livres etc.;   (2) quando usada em referência à certificação de aeronaves, significa um grupo geral de aeronaves possuindo características similares de propulsão, voo ou pouso. Exemplo: aviões, aeronaves de asa rotativa, planadores, balões, aviões terrestres, hidroaviões etc.; e   (3) quando usada em relação ao desempenho de helicópteros nos documentos da OACI, tem os seguintes significados:   (i) Classe 1 significa um helicóptero multimotor cujo desempenho atende aos requisitos da categoria transporte A;   (ii) Classe 2 significa um helicóptero multimotor cujo desempenho atende aos requisitos da categoria transporte B; e   (iii) Classe 3 significa um helicóptero monomotor ou um helicóptero multimotor cujo desempenho exige pouso forçado após falha de um motor.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Subárea
Aeronaves