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circular de informação aeronáutica
Definição1
Publicação que contém informação que não requeira a expedição de um NOTAM nem a inclusão na AIP, mas que se relaciona com a segurança do voo, com a navegação aérea, ou com assuntos de caráter técnico, administrativo ou legislativo. (OACI/Léxico)
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 53-2: sala de informações aeronáuticas do aeródromo (Sala AIS). Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: .
Definição2
Informação aeronáutica de natureza permanente ou de longa duração, contendo informações relativas à legislação, regulamento, procedimentos, facilidades, aspectos técnicos e administrativos. No Brasil, as AIC são publicadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo e podem ser acessadas pelo respectivo site na internet.
Fonte2
TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
Contexto
Deve ser utilizado o IEPV 100-7 e apresentado da seguinte forma:   a) pessoalmente, à Sala AIS do local de partida ou, na inexistência desta, ao órgão ATS local; b) por telefone ou fax à Sala AIS credenciada, de acordo com os procedimentos estabelecidos em Circular de Informação Aeronáutica específica; ou c) por radiotelefonia ao órgão ATS do local de partida, se não houver proibição para o aeródromo em causa.
Subárea
Informação Aeronáutica