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Centro de Controle de Área
- Definição1
- Órgão estabelecido pelo provedor de serviços de navegação aérea de um país (DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo, no caso brasileiro) para controlar os voos em determinadas regiões do espaço aéreo. Essas regiões abrangem, tipicamente, as aerovias e o espaço destinado ao voo em rotas das aeronaves. No Brasil existem cinco desses centros, localizados em Brasília, Curitiba, Manaus e Recife, sendo que a capital pernambucana abriga dois ACC: um responsável pelo espaço aéreo sobre a região continental do Nordeste e o outro encarregado de todo espaço aéreo oceânico sob responsabilidade brasileira.
- Fonte1
- TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC153EMD00.pdf. Acesso em: 20 ago. 2014.
- Contexto
- (iii) Nos casos onde não houver Órgão dos Serviços de Tráfego Aéreo no aeródromo, suspender determinado tipo de operação aérea no aeródromo e comunicar imediatamente, através de meio de comunicação gravado, ao Órgão de Controle de Aproximação (APP) ou ao Centro de Controle de Área (ACC), a respeito da suspensão.
- Subárea
- Controle do Espaço Aéreo
- Broader Term
- Departamento de Controle do Espaço Aéreo