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categoria A
Definição1
Categoria A significa, referindo-se a aeronaves de asas rotativas categoria transporte, uma aeronave de asas rotativas multimotora, projetada com as características de isolamento de motores e sistemas especificadas no RBAC 29, e utilizando operações de decolagem e pouso pré-definidas segundo um conceito de falha do motor crítico que assegure uma área adequada e capacidade de desempenho adequado para prosseguir o voo seguro na eventualidade de uma falha de motor.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil).
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 21: certificação de produto aeronáutico. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RBAC21EMD01.pdf. Acesso em: 23 jun. 2014.
Contexto
(3)-I Para um helicóptero de qualquer categoria, a ANAC não emite o certificado de aeronavegabilidade padrão inicial a menos que o fabricante do helicóptero demonstre que o mesmo atende aos requisitos de ruído aplicáveis do RBAC 36, em adição aos requisitos de aeronavegabilidade aplicáveis desta seção. Para helicópteros importados, a conformidade com este parágrafo fica demonstrada se o país onde o helicóptero foi fabricado certificar e a ANAC considerar que o helicóptero cumpre os requisitos de ruído aplicáveis do RBAC 36 (ou cumpre os requisitos aplicáveis de ruído do país de origem do helicóptero e outros requisitos que a ANAC possa estabelecer para prover níveis de ruído iguais ou inferiores aos previstos no RBAC 36) e o parágrafo (c) desta seção.
Subárea
Aeronaves
Broader Term
categoria