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piloto de segurança
- Definição1
- Membro da tripulação habilitado e qualificado em nível de piloto em comando ou segundo em comando, designado para acompanhar voos de instrução realizados em aeronaves certificadas para operação com tripulação mínima de 2 (dois) pilotos.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 03. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC61EMD03.pdf. Acesso em: 15 ago. 2014.
- Contexto
- Uma aeronave não deverá voar em condições simuladas de voo por instrumentos, a menos que: a) o duplo comando em completo funcionamento esteja instalado na aeronave;e b) um piloto qualificado ocupe um posto de comando para tuar como piloto de segurança para a pessoa que está voando por instrumentos em condições simuladas. O piloto de segurança terá condições visuais tanto para frente como para os lados da aeronave ou um observador competente que esteja em comunicação com o piloto ocupará um posto na aeronave do qual seu campo visual complemente, de forma adequada, o do piloto de segurança.
- Subárea
- Aeronautas
- Broader Term
- piloto