<< levantamento aerofotogramétrico | licença | ligante >>
Back to: "L"
licença
- Definição1
- Documento emitido pela ANAC que formaliza a certificação de uma pessoa para atuar em operações aéreas civis, a partir do cumprimento de requisitos de idade, grau de instrução, aptidão psicofísica, conhecimentos teóricos, instrução de voo, experiência e proficiência, verificados de acordo com as funções, limitações e prerrogativas pertinentes à referida licença.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 03. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC61EMD03.pdf. Acesso em: 15 ago. 2014.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIP Brasil: publicação de informação aeronáutica. 2. ed. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://www.aisweb.aer.mil.br/arquivos/publicacoes/AIP-BRASIL/01-9D6EAA68-21DB-4FA1-8BA1386FCEB23458.pdf. Acesso em: 09 jun. 2014
- Contexto
- 2.3 Quanto aos membros da tripulação de voo em serviços regulares que conservam suas licenças ao embarcarem e desembarcarem e que permanecem no aeroporto em que a aeronave faz escala ou dentro dos limites das cidades adjacentes ao mesmo, e que prosseguem na mesma aeronave ou no voo regular seguinte, do Brasil, aceita-se a licença ou certificado de tripulante em lugar do passaporte visado para admissão temporária no Brasil. Esta disposição também se aplica ao caso em que o tripulante entra no Brasil