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voo VFR
Definição1
Significa a operação de uma aeronave segundo as regras do voo visual.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
Definição2
Voo realizado de acordo com as regras de voo visual.
Fonte2
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
Fonte3
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2558. Acesso em: 16 ago. 2011.
Contexto
5.1.4 Exceto em operação de pouso e decolagem, o voo VFR não será efetuado: a) sobre cidades, povoados, lugares habitados ou sobre grupos de pessoas ao ar livre, em altura inferior a 300 m (1000 pés) acima do mais alto obstáculo existente num raio de 600 m em torno da aeronave; e b) em lugares não citados na alínea anterior, em altura inferior a 150 m (500 pés) acima do solo ou da água.
Subárea
Tráfego Aéreo
Broader Term
voo