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tripulante de voo
Definição1
Significa um piloto, mecânico de voo ou navegador designado para exercer função a bordo de uma aeronave, na cabine de comando da mesma, durante o tempo de voo.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro da Aviação Civil: RBAC n. 91: requisitos gerais de operação para aeronaves civis. Emenda n. 00. 20 março 2020.
Contexto
(a) Durante decolagens, pousos e em rota, cada tripulante de voo requerido deve: (1) estar em seu posto de trabalho, salvo se, enquanto em rota, sua ausência for necessária para o desempenho de atribuições ligadas à operação da aeronave ou em função de suas necessidades fisiológicas; e (2) manter o cinto de segurança ajustado enquanto em seu posto de trabalho. (b) Cada tripulante de voo de uma aeronave civil brasileira deve, durante decolagens e pousos, manter os cintos de ombro colocados e ajustados enquanto em seu posto de trabalho. Este parágrafo não se aplica: (1) a aeronaves cujos assentos dos tripulantes de voo não requerem cintos de ombro; ou (2) a aeronaves cujos cintos de ombro dos assentos dos tripulantes de voo não permitem que seus ocupantes realizem suas tarefas com o cinto de ombro ajustado.
Subárea
Aeronautas