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produto aeronáutico
- Definição1
- Significa uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma aeronave em vôo, que sejam instalados ou fixados à aeronave e que não sejam parte de uma aeronave, um motor ou uma hélice. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 00-001 Revisão A: Sistema de Dificuldades em Serviço. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/is/2012/IS00-001A.pdf. Acesso em: 09 jul. 2015.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 3150: dados técnicos e registros utilizados para modificações e reparos. Rio de Janeiro, 2002. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC3150.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
- Contexto
- Uma pessoa autorizada conforme o RBHA 43 pode incorporar e aprovar para o retorno ao serviço uma grande modificação considerada isenta da aprovação brasileira em um produto aeronáutico, se ela usar como referência os mesmos dados técnicos (manual de instalação, materiais, processos, kits, etc) que foram usados na instalação original.
- Subárea
- Indústria Aeronáutica
- Narrower Term
- produto aeronáutico (classe I)
- produto aeronáutico (classe II)
- produto aeronáutico (classe III)