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carga perigosa
- Definição1
- Artigos ou substâncias capazes de colocar em risco a saúde, a segurança, propriedades ou meio ambiente e que são listadas e classificadas no Capítulo 3 do Anexo 18 à Convenção de Aviação Civil Internacional.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 175-001 Revisão A: orientações para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/IS175-001A.PDF. Acesso em: 5 jul. 2011.
- Contexto
- 4.21 Manuseio de artigo perigoso: atividade de transbordo, armazenagem, carregamento, embalagem, consolidação, desconsolidação, recebimento ou expedição de carga perigosa.
- Subárea
- Operações