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carga externa
Definição1
Carga transportada total ou parcialmente fora da fuselagem de uma aeronave.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 2318: heliponto em clareiras: características mínimas indispensáveis para sua utilização. Rio de Janeiro, 1988. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC2318.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Contexto
3.2. – Na clareira para operação de carga externa com cabo longo o heliponto deverá ser localizado no centro da área de manobras e identificado pela área de pouso
Combinação aeronave de asa rotativa/carga externa significa a combinação de uma aeronave de asa rotativa e uma carga externa, incluindo os meios de prender tal carga externa. As combinações são designadas como de classe A, B, C ou D como se segue: (1) Classe A significa uma combinação na qual a carga externa fica fixa à aeronave, não pode ser alijada e não se prolonga abaixo do trem de pouso da aeronave; (2) Classe B significa uma combinação na qual a carga externa é alijável e livra o solo ou água durante a operação da aeronave; (3) Classe C significa uma combinação na qual a carga externa é alijável e permanece em contato com o solo ou água durante a operação da aeronave; e (4) Classe D significa uma combinação na qual a carga externa é diferente das Classes A, B ou C, e que tenha sido especificamente aprovada pela autoridade aeronáutica para aquela operação.
Subárea
Carga Aérea