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aeronave leve esportiva
Definição1
Aeronave, excluindo helicóptero ou aeronave, cuja sustentação dependa diretamente da potência do motor (powered-lift), que, desde a sua certificação original, tem continuamente cumprido com as seguintes características: (1) peso máximo de decolagem menor ou igual a: (i) 600 quilogramas para aeronave a ser operada a partir do solo apenas; ou (ii) 650 quilogramas para aeronave a ser operada a partir da água. (2) velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) menor ou igual a 120 knots CAS, sob condições atmosféricas padrão ao nível do mar. (3) velocidade nunca exceder (VNE) menor ou igual a 120 knots CAS para um planador. (4) velocidade de estol (ou velocidade mínima em voo estabilizado), sem o uso de dispositivos de hipersustentação (VS1), menor ou igual a 45 knots CAS no peso máximo de decolagem certificado e centro de gravidade mais crítico. (5) assentos para não mais do que duas pessoas, incluindo o piloto. (6) apenas 1 (um) motor alternativo, caso a aeronave seja motorizada. (7) uma hélice de passo fixo, ou ajustável no solo, caso a aeronave seja motorizada, mas não seja um motoplanador. (8) uma hélice de passo fixo ou embandeirável, caso a aeronave seja um motoplanador. (9) um sistema de rotor de passo fixo, semi-rígido, tipo gangorra, de duas pás, caso a aeronave seja um girocóptero. (10) uma cabine não pressurizada, caso a aeronave tenha uma cabine. (11) trem de pouso fixo, exceto para aeronave a ser operada a partir da água ou planador. (12) trem de pouso fixo ou retrátil, ou um casco, para aeronave a ser operada a partir da água. (13) trem de pouso fixo ou retrátil, para planador.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 61: licenças, habilitações e certificados para pilotos. Emenda 03. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC61EMD03.pdf. Acesso em: 15 ago. 2014.
Nota adicional1
Sigla em português: ALE; Sigla em inglês: LSA.
Contexto
O candidato a uma habilitação de aeronave leve esportiva anfíbia que já seja titular de habilitação de aeronave leve esportiva terrestre, ficará dispensado do requisito estabelecido no parágrafo (a)(2) desta seção, devendo realizar instrução de voo para a adaptação ao modelo de aeronave leve esportiva anfíbia a ser operada, além de realizar, pelo menos, 5 (cinco) pousos e 5 (cinco) decolagens na água.
Subárea
Aeronaves
Broader Term
aeronave