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sistema de resposta à emergência areportuária
- Definição1
- O Sistema de Resposta a Emergência Aeroportuária (SREA) é o conjunto de recursos - humanos e materiais - e procedimentos instituídos para serem acionados no caso de uma emergência em um aeroporto. É complexo e dinâmico e, como toda a aviação, está em constante evolução.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Manual do SESCINC. 1ª edição. Brasília, 2019.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
- Fonte3
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. RBAC n. 135: operações de serviço de transporte aéreo com aviões com configuração máxima certificada de até 19 assentos para passageiros e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb) ou helicópteros. Emenda 15. [Brasília, DF]: ANAC, 09 jul. 2025.
- Nota adicional1
- Sigla em português: SREA
- Nota adicional2
- O SREA deve ser capaz de: (1) responder, em tempo hábil, às emergências aeroportuárias que ocorram no aeródromo e no seu entorno; (2) salvar vidas; (3) mitigar os danos materiais e as consequências decorrentes de uma emergência aeroportuária; e (4) estabelecer ações contingenciais para restauração das operações normais do aeródromo.
- Contexto
- O operador de aeródromo deve estabelecer, implantar e manter operacional um Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA) em conformidade à regulamentação específica vigente, adequado ao tipo e ao porte das operações aéreas do aeródromo.
- Subárea
- Segurança da Aviação/Operacional

