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sistema de resposta à emergência areportuária
Definição1
O Sistema de Resposta a Emergência Aeroportuária (SREA) é o conjunto de recursos - humanos e materiais - e procedimentos instituídos para serem acionados no caso de uma emergência em um aeroporto. É complexo e dinâmico e, como toda a aviação, está em constante evolução.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. Manual do SESCINC. 1ª edição. Brasília, 2019.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Emenda 06. Brasília, 2021.
Fonte3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Padrões Operacionais. RBAC n. 135: operações de serviço de transporte aéreo com aviões com configuração máxima certificada de até 19 assentos para passageiros e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb) ou helicópteros. Emenda 15. [Brasília, DF]: ANAC, 09 jul. 2025.
Nota adicional1
Sigla em português: SREA
Nota adicional2
O SREA deve ser capaz de: (1) responder, em tempo hábil, às emergências aeroportuárias que ocorram no aeródromo e no seu entorno; (2) salvar vidas; (3) mitigar os danos materiais e as consequências decorrentes de uma emergência aeroportuária; e (4) estabelecer ações contingenciais para restauração das operações normais do aeródromo.
Contexto
O operador de aeródromo deve estabelecer, implantar e manter operacional um Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA) em conformidade à regulamentação específica vigente, adequado ao tipo e ao porte das operações aéreas do aeródromo.
Subárea
Segurança da Aviação/Operacional