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aeródromo de uso privativo
Definição1
Aeródromo em que seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiro ou carga, ressalvadas as operações enquadradas na Resolução nº 576, de 4 de agosto de 2020.
Fonte1
RBAC n. 01: definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC. Emenda 16. [Brasília, DF]: ANAC, 15 fev. 2024.