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transporte aéreo de valores
Definição1
Transporte de bens de alto valor aquisitivo realizado por operador aéreo, sob contrato de carga.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 108: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita – operador aéreo. Emenda 04. [Brasília, DF]: ANAC, 12 jul. 2021.
Contexto
(c) Nas operações com origem em aeródromo brasileiro não é permitido o transporte aéreo de valores sob a forma de moeda nacional ou estrangeira. (d) Nas operações domésticas, o transporte aéreo de valores, sob a forma de cartões telefônicos, cheque de viagem, título ao portador, vale refeição, vale transporte, gemas coloridas, diamantes, joias, ouro, prata, platina e outros metais preciosos, não deve exceder o equivalente a R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).