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plano de segurança de empresa de serviços auxiliares ou explorador de áera aeroportuária
Definição1
Plano desenvolvido pelas empresas de serviços auxiliares ou exploradores de área aeroportuária, em coordenação com os operadores de aeródromo, no qual são consolidadas as medidas e práticas de segurança, com vistas a proteger a aviação civil contra os atos de interferência ilícita.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária. RBAC n. 107: segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita-operador de aeródromo. Emenda 09. [Brasília, DF]: ANAC, 25 jan. 2024.
Nota adicional1
Sigla em português: PSESCA
Contexto
07.215 Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Exploradores de Área Aeroportuária (PSESCA) (a) O operador de aeródromo deve exigir a elaboração, implementação e manutenção de um PSESCA por parte de: (1) empresas de provisões de bordo e de serviço de bordo, que prestam serviço a operadores aéreos,utilizando o conceito de cadeia segura para o encaminhamento de insumos às ARS do aeródromo;(Redação dada pela Resolução nº 644, de 05.11.2021) (../../../resolucoes/2021/resolucao-no-644-05-11-2021)