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oficial de segurança a bordo
Definição1
Pessoa autorizada pelo governo de um Estado a utilizar arma a bordo de aeronave com o propósito de proteger a aeronave e seus ocupantes de atos de interferência ilícita.
Fonte1
BRASIL. Decreto n. 11.195, de 8 de setembro de 2022. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 10, de 09 setembro 2022. Disponível em: . Acesso em: 15 julho 2024.
Definição2
Um indivíduo que é autorizado, pelo governo do Estado do operador e pelo governo do Estado de registo, a ser colocado numa aeronave com o intuito de proteger essa aeronave e os seus ocupantes contra atos de interferência ilícita. Isto exclui indivíduos empregues para providenciar proteção pessoal exclusiva a uma ou, mais pessoas específicas viajando na aeronave, como os guarda-costas pessoais.
Fonte2
ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL. Anexo 17 ao Convênio sobre Aviação Civil Internacional: segurança: proteção da aviação civil internacional contra os atos de interferência ilícita. 9. ed. Montreal, 2011. (ANEXO 17).
Nota adicional1
Sigla em português: IFSO